sábado, 25 de abril de 2009

Como preencher a DBA - Declararação de bagagem acompanhada

Quem trouxer mais de US$300 em compras é obrigado a preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada, a DBA. Menos que este valor, basta informar que o valor totalizado das compras não ultrapassa a cota, não sendo necessário discriminar cada produto.

A declaração é feita na aduana do Brasil, na volta para o Brasil. Nela a pessoa declara o que comprou e se estiver dentro da cota não precisa pagar nada. Se a soma das compras ultrapassar o limite de US$300 deve-se pagar o imposto. Desta forma pode-se viajar tranqüilamente, sem correr o risco de ter os produtos apreendidos, já que você pode provar que está tudo legalizado.

Quantidade permitida nas compras do exterior

  • Componentes da área de informática (exceto memória): 1 item;
  • Memória para computador: 2 itens;
  • Eletro-eletrônicos: 2 itens;
  • Instrumentos musicais: 1 item;
  • Relógios: 5 itens;
  • Brinquedos: 15 itens, sendo no máximo 3 de cada modelo;
  • Aviamentos: 15 itens;
  • Bebidas alcoólicas: 12 garrafas ou litros;
  • Roupas: 12 itens, sendo no máximo 3 de cada modelo;
  • Perfumes e cosméticos: 5 itens, sendo no máximo 3 de cada tipo.

Estes referidos itens podem ser trazidos por pessoa, independentemente de passarem da cota ou não. Alguns situações para ilustrar:

Uma pessoa pode trazer 3 perfumes, 2 eletrônicos, 5 bebidas e 3 peças de informática diferentes e a soma disto ficar abaixo de US$300, não precisando pagar imposto e está em conformidade com a lei.

Uma pessoa compra apenas 1 video game (que se enquadra como eletrônico) que custa US$400 e 4 componentes de computador diferentes que somam US$200. Deverá pagar o imposto sobre a soma de tudo (US$600), estando em conformidade com a lei.

Agora uma pessoa traz 10 pentes de memória para computador que somam US$200 dólares, sendo que a quantidade permitida é de 2 itens. Isso não é permitido pois caracteriza revenda, mesmo estando abaixo da cota de US$300.

O que é proibido trazer


  • Bens cuja a quantidade, natureza ou variedade revelem intuito comercial ou uso industrial;
  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
  • Substâncias entorpecentes ou drogas;
  • Remédios;
  • Armas e munições;
  • Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e itens semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos;
  • Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.
  • Cota de compras no exterior

    A cota ou limite de isenção atual é de US$300 tanto para quem volta por via terrestre, ou para quem volta de avião saindo de Foz. Caso a viagem de retorno seja pelo aeroporto de Ciudad del Este, o valor da cota passa a ser o de uma viagem internacional por via aérea, que é de US$500 (isso vale para qualquer viagem aérea internacional). Isso significa que se você trouxer mais que isso, deve pagar um imposto de 50% sobre excedente, o que passar deste valor.

    Lembramos que a cota só pode ser utilizada a cada 30 dias e é pessoal e intransferível, o que significa que duas ou mais pessoas não podem juntar suas cotas para aumentar o limite de uma delas ou de um terceiro, mesmo que sejam casadas, da mesma família ou amigas. Por exemplo, se um notebook custa US$600 você não pode juntar sua cota com a de outra pessoa (US$300 + US$300) para não pagar o imposto. Vai pagar 50% sobre US$300 = US$150. Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção.

    Não entram na cota roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior. Ou seja, os itens que caracterizem que a pessoa não comprou no Paraguai, apenas trouxe para poder viajar e cuidar da higiene e se vestir não fazem parte do que deve ser fiscalizado, desde que se caracterizem para este fim.