sábado, 25 de abril de 2009

Quantidade permitida nas compras do exterior

  • Componentes da área de informática (exceto memória): 1 item;
  • Memória para computador: 2 itens;
  • Eletro-eletrônicos: 2 itens;
  • Instrumentos musicais: 1 item;
  • Relógios: 5 itens;
  • Brinquedos: 15 itens, sendo no máximo 3 de cada modelo;
  • Aviamentos: 15 itens;
  • Bebidas alcoólicas: 12 garrafas ou litros;
  • Roupas: 12 itens, sendo no máximo 3 de cada modelo;
  • Perfumes e cosméticos: 5 itens, sendo no máximo 3 de cada tipo.

Estes referidos itens podem ser trazidos por pessoa, independentemente de passarem da cota ou não. Alguns situações para ilustrar:

Uma pessoa pode trazer 3 perfumes, 2 eletrônicos, 5 bebidas e 3 peças de informática diferentes e a soma disto ficar abaixo de US$300, não precisando pagar imposto e está em conformidade com a lei.

Uma pessoa compra apenas 1 video game (que se enquadra como eletrônico) que custa US$400 e 4 componentes de computador diferentes que somam US$200. Deverá pagar o imposto sobre a soma de tudo (US$600), estando em conformidade com a lei.

Agora uma pessoa traz 10 pentes de memória para computador que somam US$200 dólares, sendo que a quantidade permitida é de 2 itens. Isso não é permitido pois caracteriza revenda, mesmo estando abaixo da cota de US$300.

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