Quem trouxer mais de US$300 em compras é obrigado a preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada, a DBA. Menos que este valor, basta informar que o valor totalizado das compras não ultrapassa a cota, não sendo necessário discriminar cada produto.
A declaração é feita na aduana do Brasil, na volta para o Brasil. Nela a pessoa declara o que comprou e se estiver dentro da cota não precisa pagar nada. Se a soma das compras ultrapassar o limite de US$300 deve-se pagar o imposto. Desta forma pode-se viajar tranqüilamente, sem correr o risco de ter os produtos apreendidos, já que você pode provar que está tudo legalizado.
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