sábado, 25 de abril de 2009

O que é proibido trazer


  • Bens cuja a quantidade, natureza ou variedade revelem intuito comercial ou uso industrial;
  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
  • Substâncias entorpecentes ou drogas;
  • Remédios;
  • Armas e munições;
  • Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e itens semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos;
  • Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.
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