domingo, 17 de maio de 2009

Fernando Lugo multado por infração de transito


O presidente do Paraguai, Fernando Lugo, recebeu ontem uma multa depois de fazer uma ultrapassagem proibida com o carro que dirigia, sendo seguido no gesto pelas duas caminhonetes que faziam parte de sua comitiva.

O diretor da Polícia Rodoviária paraguaia, Eduardo Petta, confirmou que o presidente foi multado em 520 mil guaranis (R$ 216,74) por causa da infração, cometida entre as cidades de Paraguari e Carapeguá, a cerca de 100 quilômetros ao sudeste de Assunção.

Petta contou que Lugo estava indo visitar parentes no sul do país, ou seja, não estava em atividade oficial. Segundo ele, o presidente assumiu o erro e tem cinco dias para pagar sua multa. O policial disse à imprensa que foi indicado para a direção da Polícia Rodoviária pelo próprio Lugo que, segundo ele, lhe pediu para “não perdoar ninguém”.

sábado, 25 de abril de 2009

Como preencher a DBA - Declararação de bagagem acompanhada

Quem trouxer mais de US$300 em compras é obrigado a preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada, a DBA. Menos que este valor, basta informar que o valor totalizado das compras não ultrapassa a cota, não sendo necessário discriminar cada produto.

A declaração é feita na aduana do Brasil, na volta para o Brasil. Nela a pessoa declara o que comprou e se estiver dentro da cota não precisa pagar nada. Se a soma das compras ultrapassar o limite de US$300 deve-se pagar o imposto. Desta forma pode-se viajar tranqüilamente, sem correr o risco de ter os produtos apreendidos, já que você pode provar que está tudo legalizado.

Quantidade permitida nas compras do exterior

  • Componentes da área de informática (exceto memória): 1 item;
  • Memória para computador: 2 itens;
  • Eletro-eletrônicos: 2 itens;
  • Instrumentos musicais: 1 item;
  • Relógios: 5 itens;
  • Brinquedos: 15 itens, sendo no máximo 3 de cada modelo;
  • Aviamentos: 15 itens;
  • Bebidas alcoólicas: 12 garrafas ou litros;
  • Roupas: 12 itens, sendo no máximo 3 de cada modelo;
  • Perfumes e cosméticos: 5 itens, sendo no máximo 3 de cada tipo.

Estes referidos itens podem ser trazidos por pessoa, independentemente de passarem da cota ou não. Alguns situações para ilustrar:

Uma pessoa pode trazer 3 perfumes, 2 eletrônicos, 5 bebidas e 3 peças de informática diferentes e a soma disto ficar abaixo de US$300, não precisando pagar imposto e está em conformidade com a lei.

Uma pessoa compra apenas 1 video game (que se enquadra como eletrônico) que custa US$400 e 4 componentes de computador diferentes que somam US$200. Deverá pagar o imposto sobre a soma de tudo (US$600), estando em conformidade com a lei.

Agora uma pessoa traz 10 pentes de memória para computador que somam US$200 dólares, sendo que a quantidade permitida é de 2 itens. Isso não é permitido pois caracteriza revenda, mesmo estando abaixo da cota de US$300.

O que é proibido trazer


  • Bens cuja a quantidade, natureza ou variedade revelem intuito comercial ou uso industrial;
  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
  • Substâncias entorpecentes ou drogas;
  • Remédios;
  • Armas e munições;
  • Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e itens semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos;
  • Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.